Planejamento Sucessório
- Aguinaldo Alves

- 14 de dez. de 2024
- 5 min de leitura
Este artigo explora a importância do planejamento familiar sucessório assim como as principais ferramentas jurídicas disponíveis, e as implicações fiscais associadas. Para tal, destacam-se as vantagens de um planejamento sucessório eficiente, que vai além da simples elaboração de um testamento, incluindo a criação de holdings familiares, doações em vida, e a utilização de pactos antenupciais.
O planejamento familiar sucessório é um processo estratégico que visa organizar a transferência de bens e direitos de uma geração para outra, garantindo a preservação do patrimônio e minimizando possíveis conflitos entre herdeiros. Ele é uma prática cada vez mais necessária no contexto contemporâneo, onde a complexidade das estruturas familiares e o aumento da longevidade tornam a organização da sucessão patrimonial um desafio.

1. POR QUE DEVO FAZER MEU PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
Sua ausência pode gerar disputas familiares, onerar a herança com tributos elevados e, em casos extremos, dilapidar o patrimônio acumulado ao longo de gerações. Nesse contexto, o planejamento sucessório envolve a organização prévia da transferência de bens e direitos aos herdeiros, com o objetivo de evitar conflitos, reduzir a carga tributária e assegurar a preservação do patrimônio.
É um processo que demanda cuidado e visão de longo prazo, pois envolve não apenas questões legais e financeiras, mas também aspectos emocionais e relacionais dentro da família. Por meio dele, espera-se evitar e/ou minimizar:
a) Evitar Conflitos Familiares: uma das principais motivações para o planejamento sucessório é a prevenção de litígios entre herdeiros. A falta de clareza sobre a divisão do patrimônio pode gerar disputas, especialmente em famílias com múltiplos herdeiros ou em casos de famílias reconstituídas.
b) Redução da Carga Tributária: o planejamento sucessório permite a utilização de estratégias para minimizar os impactos fiscais da sucessão. No Brasil, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação pode ser significativamente reduzido através de um planejamento adequado, que inclua doações em vida ou a criação de estruturas como a holding familiar.
c) Proteção do Patrimônio: além de evitar conflitos e reduzir tributos, o planejamento sucessório também visa proteger o patrimônio contra credores e terceiros, garantindo que os bens permaneçam na família e sejam geridos de forma eficiente.
2. FERRAMENTAS E ESTRUTURAS JURÍDICAS
2.1 Testamento
O testamento, previsto no artigo Art. 1.857 do Código Civil, é a forma mais tradicional de planejamento sucessório. Através dele, o titular dos bens pode determinar como seu patrimônio será distribuído após sua morte. Embora seja uma ferramenta importante, por si só, pode não ser suficiente para evitar disputas ou otimizar a sucessão do ponto de vista tributário.
Tal ferramenta pode ser pública, escrito por um tabelião, assinado por duas testemunhas; cerrado, escrito e assinado pelo testador e aprovado pelo tabelião e particular, que pode ser escrito, na presença e assinatura de 3 testemunhas.
Ainda, existe o testamento militar que pode ser público, cerrado e nuncupativo, é o único caso em que se admite testamento verbal, estando o militar em combate ou ferido, e confia a sua última vontade a duas testemunhas.
2.2 Doação em Vida
Trata-se de uma estratégia utilizada para antecipar a transferência de bens, permitindo que o doador define regras e condições para a utilização desses bens e pode ser feita por qualquer pessoa que tenha capacidade para celebrar um contrato e para dispor dos seus bens. A doação deve respeitar os herdeiros legítimos, pelo que o doador pode doar no máximo 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio.
Ademais, a doação pode ser feita com reserva de usufruto, permitindo que o doador continue a usufruir dos bens enquanto viver e é regida pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 538 a 564.
2.3 Holding Familiar
A criação de uma holding familiar é uma estratégia que envolve a transferência de bens para uma pessoa jurídica, cuja administração é realizada pelos membros da família. Uma holding familiar é uma empresa criada para gerir a participação em outras empresas ou centralizar a administração do patrimônio familiar e pode ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, conforme o Art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.404/76.
Essa estrutura permite uma gestão mais profissional do patrimônio, além de oferecer benefícios fiscais e maior proteção contra disputas judiciais.
3.4. Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os cônjuges antes do casamento, estabelecendo o regime de bens que vigorará durante a união e é solenidade indispensável e obrigatório nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) para formalizar escolha de regime matrimonial diverso da comunhão parcial de bens.
No contexto do planejamento sucessório, essa ferramenta pode ser utilizada para proteger o patrimônio familiar em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
3. ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
Quando eficaz, o planejamento sucessório requer uma análise cuidadosa dos aspectos fiscais e tributários. A legislação brasileira impõe uma série de tributos sobre a transmissão de bens, sendo o ITCMD o principal deles. Através de estratégias como a doação em vida e a criação de holdings, é possível minimizar o impacto desses tributos, preservando o patrimônio familiar.
3.1 ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
O ITCMD, previsto no artigo 155 da CF/88, incide sobre a transferência de bens por herança ou doação, e sua alíquota varia de acordo com o estado. Em Minas Gerais,
o ITCMD é cobrado no patamar de 5% sobre a avaliação de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito, seja por HERANÇA ou seja por DOAÇÃO, para fins de cálculo do tributo, porém, é isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
O planejamento sucessório pode incluir estratégias para parcelamento do pagamento desse imposto, ou mesmo para sua redução, através de doações periódicas ou da utilização de regimes diferenciados.
3.2. Tributação sobre Ganho de Capital
Em alguns casos, a transferência de bens pode gerar ganho de capital, que também é tributado, conforme Lei 7.713/88. A escolha da forma de transferência, bem como o momento adequado para realizá-la, são fatores críticos para a eficiência tributária do planejamento sucessório.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
Apesar das vantagens do planejamento sucessório, sua implementação enfrenta desafios, como a resistência dos membros da família em discutir questões sucessórias ou a complexidade das questões legais envolvidas.
Ele é uma ferramenta essencial para garantir a continuidade do patrimônio de uma geração para outra, evitando conflitos e otimizando a carga tributária. A escolha das estratégias e ferramentas adequadas depende do perfil da família e do tipo de patrimônio a ser transmitido, exigindo uma análise cuidadosa e um acompanhamento profissional constante. Além disso, a revisão periódica do planejamento é fundamental para ajustá-lo às mudanças na legislação e nas circunstâncias familiares.
Enfatiza-se, portanto, a relevância da presente ferramenta como um meio indispensável para a proteção e continuidade do patrimônio familiar.
Comentários