Autismo: Seus direitos assegurados por Lei
- Aguinaldo Alves

- 13 de dez de 2024
- 6 min de leitura
Atualizado: 14 de dez de 2024
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica caracterizada por dificuldades na comunicação, comportamento e interação social. É um espectro, o que significa que os sintomas e a sua gravidade podem variar significativamente entre os indivíduos. Este artigo aborda como detectar o autismo, os direitos das pessoas autistas e os cuidados na saúde em cada fase da vida.

1. COMO DETECTAR O AUTISMO?
Os primeiros sinais de autismo geralmente começam a aparecer nos primeiros anos de vida, tipicamente antes dos três anos de idade, identificado na medicina pela CID 10 F84 e CID 11 6A02. Alguns sinais precoces incluem:
Dificuldades na Comunicação: Atraso no desenvolvimento da fala, dificuldade em manter contato visual ou falta de interesse em interações sociais;
Comportamento Repetitivo: Movimentos repetitivos, como balançar as mãos, alinhar brinquedos de forma obsessiva ou aderência a rotinas específicas;
Interesses Restritos: Foco intenso em interesses específicos, dificuldade em lidar com mudanças de rotina.
O diagnóstico do autismo é clínico, baseado em observações comportamentais e no histórico do desenvolvimento da criança. Profissionais como pediatras, neurologistas infantis, psiquiatras e psicólogos especializados em desenvolvimento infantil realizam o diagnóstico. Ferramentas como a ADOS (Autism Diagnostic Observation Schedule) e a CARS (Childhood Autism Rating Scale) são frequentemente utilizadas.
2. DIREITOS DAS PESSOAS AUTISTAS
No Brasil, as pessoas com TEA têm seus direitos garantidos por diversas leis e políticas públicas. Entre as principais legislações estão a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que estabelece os direitos das pessoas com autismo, reconhecendo o TEA como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante o acesso a todos os direitos das pessoas com deficiência, incluindo acesso a tratamentos, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusão escolar em instituições regulares com apoio especializado, incentivos à inserção no mercado de trabalho e políticas de emprego apoiado, e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para famílias de baixa renda.
Ainda, temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça os direitos à igualdade e à não discriminação, promovendo a acessibilidade e a inclusão das pessoas com autismo em todos os âmbitos da sociedade.
3. CUIDADOS NA SAÚDE EM CADA FASE DA VIDA
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil fornece medicamentos para tratar os sintomas associados ao TEA. Embora não haja uma medicação específica para "curar" o autismo, o SUS disponibiliza medicamentos que ajudam a manejar sintomas como irritabilidade, agressividade, hiperatividade e outros comportamentos associados.
Na infância, o foco está no diagnóstico precoce e na intervenção inicial, que são cruciais para o desenvolvimento das habilidades sociais e comunicativas da criança. As terapias mais recomendadas incluem Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que ajuda a desenvolver habilidades sociais, comunicativas e comportamentais; Terapia Ocupacional, que trabalha com habilidades motoras e sensoriais; e Fonoaudiologia, que auxilia no desenvolvimento da fala e da comunicação.
A educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve uma série de cuidados e garantias de direitos para assegurar que elas tenham acesso a um ambiente escolar inclusivo, que respeite suas necessidades e promova seu desenvolvimento integral. No Brasil, diversas legislações e políticas públicas garantem os direitos educacionais das pessoas com autismo.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um direito garantido aos alunos com deficiência, incluindo aqueles com autismo. O AEE é oferecido nas salas de recursos multifuncionais das escolas ou em instituições especializadas, fora do turno escolar regular, e visa complementar ou suplementar o processo de escolarização, abordando necessidades específicas dos alunos.
Para estudantes com TEA que necessitam de apoio adicional, a presença de um Auxiliar de Vida Escolar (AVE) pode ser essencial. Este profissional auxilia nas atividades diárias do estudante dentro da escola, proporcionando suporte na comunicação, nas atividades pedagógicas e na integração social.
Cada aluno com TEA tem suas próprias necessidades e capacidades. Por isso, as escolas devem realizar adaptações curriculares, quando necessário, para que o aluno tenha acesso ao conteúdo escolar de forma adequada. Isso pode incluir a simplificação de atividades, a utilização de recursos visuais, a adaptação do tempo de execução das tarefas, como o uso de sistemas de comunicação alternativa e aumentativa (CAA) para alunos não verbais ou com dificuldades na fala, entre outras estratégias pedagógicas.
Para crianças diagnosticadas precocemente com autismo, é importante que a intervenção educacional também comece cedo. Programas de intervenção precoce, que podem incluir terapia comportamental, fonoaudiologia e terapia ocupacional, podem ser integrados ao ambiente escolar ou realizados em paralelo.
A promoção de uma cultura de respeito e compreensão no ambiente escolar é essencial. Isso inclui a realização de campanhas de conscientização sobre o autismo para toda a comunidade escolar, visando reduzir o estigma e promover a empatia entre colegas.
Na adolescência, as mudanças hormonais e o aumento das demandas sociais podem representar desafios adicionais. O suporte deve incluir psicoterapia, que pode ajudar a lidar com a ansiedade, depressão e outras questões emocionais, e educação e treinamento vocacional, que preparam para o ingresso no mercado de trabalho ou para a continuidade dos estudos.
Já na vida adulta, a autonomia e a inserção social são os principais objetivos. Cuidados importantes incluem apoio ao emprego, como programas de emprego apoiado e adaptações no local de trabalho; assistência à vida independente; treinamento em habilidades para a vida diária, como gestão financeira, cuidados pessoais e alimentação; e cuidados de saúde mental, com monitoramento contínuo para questões como depressão e ansiedade, que são comuns em pessoas com TEA.
Durante o envelhecimento, as pessoas com autismo podem enfrentar desafios específicos relacionados à saúde física e mental, e neste período é importante garantir acesso contínuo a cuidados médicos, como o tratamento de condições crônicas, monitoramento de saúde mental, manutenção de atividades que promovam a inclusão social e a qualidade de vida, como grupos de apoio e atividades comunitárias.
4. VOCÊ SABIA QUE O AUTISTA TEM DIREITO A VÁRIAS ISENÇÕES?
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a diversas isenções e benefícios no Brasil, que têm como objetivo facilitar o acesso a serviços, melhorar a qualidade de vida e promover a inclusão social das pessoas com autismo e suas famílias.
Isenção de Imposto de Renda: Pessoas com autismo que recebem aposentadoria, reforma ou pensão por qualquer regime (INSS, regimes próprios ou pensões privadas) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, conforme o disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Isenção de Impostos na Compra de Veículos: Pessoas com TEA e/ou seus responsáveis podem solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos adaptados ou comuns, desde que o veículo seja destinado ao uso da pessoa com deficiência.
IPI: Concedido pela Receita Federal;
ICMS: Concedido pelos estados em veículos cujo valor seja de até R$ 70.000;
IPVA: A isenção é concedida pelos estados, podendo variar as regras e requisitos;
IOF: Concedido na primeira compra de veículo para pessoa com deficiência.
Isenção de IPTU: Algumas cidades brasileiras oferecem isenção de IPTU para imóveis onde reside uma pessoa com deficiência, incluindo TEA. Esta isenção é concedida conforme legislação municipal, e as condições podem variar. É importante verificar na prefeitura local as regras específicas.
Passe Livre: Pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre em transportes públicos urbanos e intermunicipais em diversas regiões do Brasil. O benefício pode incluir ônibus, metrôs, trens e barcas. Cada estado e município pode ter regras específicas para concessão.
Isenção de Contribuição Previdenciária: O BPC não é tributado pela contribuição previdenciária, ou seja, não há desconto para o INSS no valor recebido por beneficiários do BPC.
Prioridade em Serviços Públicos e Privados: Pessoas com autismo têm direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados, incluindo estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, prestadoras de serviços e órgãos públicos. A Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, assegura esse direito.
Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Em algumas situações, pessoas com deficiência, incluindo autismo, podem ser isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, conforme previsto em editais específicos e em algumas legislações estaduais e municipais.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
É essencial que os direitos das pessoas autistas sejam respeitados e que os cuidados de saúde sejam ajustados às necessidades específicas em cada fase da vida. A inclusão e o apoio contínuo são chave para garantir que as pessoas com autismo possam viver de forma plena e digna.
Para tal, o diagnóstico e o tratamento precoces são fundamentais para melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo. Além disso, a educação inclusiva é um direito garantido por lei no Brasil e deve ser assegurada por meio de adaptações curriculares, suporte especializado e um ambiente acolhedor.
Defendemos a necessidade de que as escolas estejam preparadas para atender às necessidades específicas dos alunos com TEA, proporcionando-lhes as ferramentas
necessárias para seu desenvolvimento pleno e inclusivo. A conscientização e o respeito são elementos essenciais para a construção de um ambiente escolar verdadeiramente inclusivo.


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