Direito da pessoa com deficiência à luz da Lei 13.146/15 da previdência social
- Aguinaldo Alves
- 14 de dez. de 2024
- 5 min de leitura
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), estabelece um conjunto de direitos e garantias para as pessoas com deficiência, com o objetivo de promover sua inclusão social e cidadania plena.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Esse estatuto tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

1. O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO:
Aposentadoria por Invalidez: A Lei nº 13.146 reforça o direito das pessoas com deficiência de obterem benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez. Para isso, os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença precisam manter a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses ou estar em período de graça.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: O Estatuto estabelece critérios específicos para a aposentadoria da pessoa com deficiência. A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, regulamenta essa aposentadoria, permitindo que pessoas com deficiência tenham direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade em condições diferenciadas.
A pessoa com deficiência, na data do pedido do benefício, deve comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Não é necessário ter contribuído para o INSS, sendo possível requerer o benefício para crianças, visto que se trata de um benefício assistencial e não previdenciário.
Contribuição para a Previdência Social: O Estatuto da Pessoa com Deficiência reafirma a importância de políticas de inclusão no mercado de trabalho. Isso pode impactar diretamente as contribuições previdenciárias, uma vez que a inserção de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho aumenta a base de contribuintes.
Reabilitação Profissional: A previdência social oferece serviços de reabilitação profissional para segurados incapacitados para o trabalho, visando reinseri-los no mercado de trabalho. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça a necessidade de acessibilidade e de condições adequadas para a reabilitação dessas pessoas.
Em suma, a Lei nº 13.146/2015 fortalece a proteção social das pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso a direitos previdenciários e benefícios que promovam sua inclusão e cidadania plena. A legislação previdenciária, por sua vez, deve estar alinhada aos princípios da dignidade, igualdade de oportunidades e não discriminação.
2. OUTRAS LEIS E NORMAS QUE TAMBÉM GARANTEM DIREITOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Acesso ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015);
Isenção de impostos na compra de automóveis (Lei nº 8.989/95);
Isenções no imposto de renda (Lei Federal nº 7.713/1988);
Reserva de vagas em concursos públicos, empregos na iniciativa privada e estacionamento (Lei nº 11.867/95);
Passe livre para viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem (Decreto nº 3.298/99).
Pontos Principais da Lei nº 13.146/2015 Incluem:
Direitos Fundamentais: Assegura direitos em áreas como saúde, educação, trabalho, acessibilidade, transporte, moradia, cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência.
Capacidade Legal: Garante que as pessoas com deficiência tenham o direito de exercer sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais, podendo tomar decisões sobre sua vida, com apoio, se necessário.
Acessibilidade: Estabelece normas para a promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados, incluindo meios de transporte, comunicação e serviços.
Educação Inclusiva: Garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis, com a obrigatoriedade de que as instituições de ensino ofereçam o suporte necessário para atender às necessidades dos estudantes com deficiência.
Direito ao Trabalho: Promove a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proibindo a discriminação e assegurando a igualdade de oportunidades.
Saúde: Assegura o acesso aos serviços de saúde de forma universal e igualitária, com a provisão de recursos e tecnologias assistivas, quando necessário.
Proteção Contra a Violência: Prevê medidas para a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência e abuso.
3. ISENÇÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS
Existem isenções e benefícios fiscais específicos para pessoas com deficiência, com o objetivo de promover sua inclusão e melhorar sua qualidade de vida.
Principais Benefícios Fiscais e Isenções Previstos:
1. Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPI na compra de veículos automotores, desde que o veículo seja adaptado às necessidades da pessoa ou, se for o caso, destinado ao seu transporte.
2. Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): A legislação permite a isenção de ICMS na compra de veículos novos adaptados, garantindo que as pessoas com deficiência possam adquirir automóveis em condições mais acessíveis.
3. Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Em diversos estados brasileiros, pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS, desde que estejam em seu nome e sejam utilizados para seu transporte.
4. Isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): A isenção do IOF pode ser aplicada em operações de financiamento para a compra de veículos destinados ao uso por pessoas com deficiência.
5. Isenção de Imposto de Renda sobre a Aposentadoria: Pessoas com deficiência grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
6. Isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Em alguns municípios, há isenções do IPTU para imóveis de pessoas com deficiência, especialmente quando o imóvel é utilizado como residência própria.
Essas isenções visam garantir a igualdade de oportunidades, promover a autonomia das pessoas com deficiência e facilitar sua participação plena na sociedade. É importante verificar os requisitos específicos e a regulamentação de cada benefício, pois podem variar conforme o estado ou município.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
Os direitos das pessoas com deficiência visam garantir sua plena inclusão, igualdade de oportunidades e respeito à dignidade em todos os aspectos da vida social, econômica, cultural e política. Esses direitos são fundamentados em princípios de igualdade e não discriminação, e são assegurados por diversas legislações internacionais e nacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e, no Brasil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015).
Esses direitos são fundamentais para garantir que as pessoas com deficiência possam viver com dignidade, autonomia e igualdade. Eles representam um compromisso da sociedade e do Estado em eliminar barreiras e promover uma inclusão efetiva, respeitando as diferenças e reconhecendo o valor e a contribuição das pessoas com deficiência para a sociedade.
A Lei nº 13.146/2015 é um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e na inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira. Ela estabelece um marco legal que obriga o poder público, empresas, instituições e a sociedade em geral a respeitar e garantir a dignidade, autonomia e participação plena dessas pessoas, bem como a garantia previdenciária.
Essa lei é uma ferramenta essencial na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde as barreiras físicas e sociais sejam reduzidas e as oportunidades sejam igualitárias para todos.
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