Abandono afetivo e alienação parental
- Aguinaldo Alves
- 14 de nov. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 14 de dez. de 2024
1. ABANDONO AFETIVO
O abandono afetivo é uma conduta ilícita que ocorre quando um dos pais ou responsáveis não cumpre seus deveres de cuidado e criação dos filhos, o que pode causar danos à saúde física e emocional da criança. No Brasil, a falta de afeto e cuidado por parte do pai ou mãe pode ser considerada uma violação dos deveres parentais, que vão além do sustento material e incluem a responsabilidade de oferecer cuidado, atenção e apoio emocional. Essa violação pode culminar em uma obrigação judicial de indenizar.
A ausência constante na vida do filho, a falta de contato regular ou a não participação em momentos importantes, o desinteresse nas questões emocionais e educacionais, bem como a recusa em reconhecer a paternidade ou em assumir um papel ativo na vida do filho, podem configurar o abandono afetivo.

2. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO ABANDONO AFETIVO
A jurisprudência brasileira reconhece que o abandono afetivo pode gerar danos emocionais significativos ao filho, podendo resultar em uma ação de indenização por danos morais. Embora o afeto não possa ser imposto, a omissão no dever de cuidar e prover suporte emocional pode ser considerada uma violação dos direitos da criança e do adolescente.
Para que uma ação de indenização por abandono afetivo seja bem-sucedida, é necessário comprovar:
Dano Psicológico: Demonstrar que a ausência do pai ou mãe causou danos emocionais ou psicológicos ao filho, como problemas de autoestima, depressão ou dificuldades de relacionamento.
Nexo Causal: Estabelecer que o dano sofrido pelo filho está diretamente relacionado à conduta omissiva do pai ou mãe.
Culpa ou Dolo: Provar que o pai ou mãe agiu com dolo (intenção de causar o abandono) ou culpa (negligência ou omissão).
Para iniciar uma ação por abandono afetivo, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre a viabilidade do processo, reunir as provas necessárias e apresentar a ação na Justiça. O objetivo dessa ação não é forçar o afeto, mas reconhecer e reparar os danos causados pela falta de cuidado e suporte emocional, que são deveres inerentes ao exercício da paternidade e/ou maternidade.
As provas podem incluir testemunhos de familiares, amigos, profissionais de saúde mental que acompanham o filho, além de registros de tentativas de contato frustradas ou demonstrações de desinteresse do pai ou mãe. O juiz pode condenar o responsável a pagar uma indenização por danos morais ao filho, como forma de compensar os danos emocionais sofridos. Em alguns casos, o juiz pode determinar outras medidas, como reforço no direito de convivência ou acompanhamento psicológico para o filho.
Essa questão deve ser tratada com sensibilidade, pois envolve aspectos emocionais profundos e os direitos fundamentais da criança.
3. ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental é a tentativa de um dos pais ou de terceiros de afastar a criança ou adolescente de um dos pais. Isso ocorre quando um dos genitores (ou outro responsável, como avós) manipula a criança para afastá-la ou criar sentimentos negativos em relação ao outro genitor, prejudicando a relação entre eles.
Qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de afastar o outro genitor do convívio familiar, pode ser considerada alienação parental.
A alienação parental pode incluir:
Desqualificação do Outro Genitor: Falar mal do outro genitor na frente da criança.
Obstrução ao Convívio: Dificultar ou impedir o contato da criança com o genitor.
Incentivo ao Afastamento: Incentivar a criança a rejeitar ou temer o outro genitor.
Mudança de Domicílio: Mudar o domicílio da criança para um local distante sem justificativa, com o objetivo de dificultar o contato com o outro genitor.
4. COMO FUNCIONA A AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL?
A ação de alienação parental é um procedimento judicial que visa proteger o direito da criança ou adolescente ao convívio saudável com ambos os pais, combatendo práticas de alienação parental.
Consulta com Advogado: O genitor que acredita estar sendo vítima de alienação parental deve procurar um advogado especializado em Direito de Família para orientá-lo sobre o processo.
Reunir Provas: É fundamental reunir provas que demonstrem a prática de alienação parental, como mensagens de texto, e-mails, gravações em que o alienador desqualifica o outro genitor, testemunhas que possam confirmar as práticas de alienação e relatórios de psicólogos ou assistentes sociais que tenham acompanhado o caso.
Ação Judicial: O advogado entrará com uma ação de alienação parental no juízo competente, solicitando que o juiz intervenha para proteger o direito da criança ao convívio com ambos os pais. A ação pode incluir pedidos como a alteração da guarda da criança para o genitor que não pratica a alienação, a regulamentação de visitas para garantir que o genitor alienado possa manter contato com a criança e o acompanhamento psicológico para avaliar e minimizar os efeitos da alienação.
Nesse sentido, o juiz pode determinar várias medidas para combater a alienação parental, tais como advertir o genitor alienador sobre as consequências de suas ações, ampliar o tempo de convivência da criança com o genitor alienado, aplicar multa ao genitor alienador, alterar a guarda da criança em casos mais graves e, em casos extremos, suspender a autoridade parental do genitor alienador.
Perícia e Acompanhamento Psicológico: O juiz pode determinar que a criança seja submetida a avaliação psicológica ou pericial, para que especialistas identifiquem os efeitos da alienação parental e proponham medidas para proteger a saúde mental da criança.
Decisão Judicial: Após avaliar todas as provas ou partes,o juiz tomará a decisão que melhor proteja o bem-estar da criança e garanta seu direito de convivência com ambos os pais.
4.1 Consequências da Alienação Parental
A alienação parental é considerada uma violação dos direitos da criança e pode ter consequências legais graves para o genitor que a pratica, incluindo a perda da guarda ou até mesmo a suspensão da autoridade parental. A ação de alienação parental é uma medida importante para garantir o direito da criança a uma convivência equilibrada com ambos os pais, protegendo-a dos danos emocionais e psicológicos que essa prática pode causar.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
A alienação parental é uma forma de abuso emocional em que um dos pais, ou outro responsável, manipula a criança para que ela rejeite o outro genitor. Esse comportamento pode incluir críticas constantes, falsas acusações ou interferência na comunicação entre a criança e o outro genitor. Já o abandono afetivo refere-se à negligência emocional por parte de um dos pais ou responsáveis, em que este não oferece o apoio, carinho e atenção necessários ao desenvolvimento emocional da criança.
Ambos os comportamentos, alienação parental e abandono afetivo, podem causar danos psicológicos profundos à criança, afetando sua autoestima, capacidade de estabelecer relações saudáveis e seu bem-estar emocional. Em ambos os casos, as implicações legais podem incluir a obrigação de reparação financeira e outras medidas que visam proteger os direitos e a saúde emocional da criança.
Comentários