Exoneração de Alimentos
- Aguinaldo Alves

- 14 de dez. de 2024
- 5 min de leitura
A Exoneração de Alimentos é o processo judicial pelo qual uma pessoa, geralmente o alimentante (quem paga a pensão alimentícia), solicita a suspensão da obrigação de pagar essa pensão.
Isso ocorre quando há mudança nas circunstâncias que justificaram a fixação dos alimentos, como a independência financeira do alimentado, maioridade, ou a comprovação de que o alimentante não tem mais condições de arcar com o pagamento. A exoneração precisa ser solicitada judicialmente, e o juiz avaliará se as condições para a suspensão estão de acordo com a lei.
Muitas dúvidas podem surgir quanto a esse assunto. Abaixo, apresentamos as mais relevantes para quem é afetado, direta ou indiretamente, por esse tema:
Posso simplesmente deixar de pagar a pensão? Devo continuar até que meu filho complete 24 anos? Preciso entrar na justiça para interromper o pagamento? Muitas dúvidas podem surgir quanto a esse assunto. Abaixo, apresentamos as mais relevantes para quem é afetado, direta ou indiretamente, por esse tema:

1. ATÉ QUANDO DEVO PAGAR A PENSÃO?
A resposta depende da situação. A pensão alimentícia para os filhos geralmente deve ser paga até que eles atinjam a maioridade, que ocorre aos 18 anos no Brasil. No entanto, em algumas circunstâncias, o pagamento pode continuar após a maioridade.
Por exemplo, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode ser estendida até os 24 anos (vinte e quatro), desde que comprovada a necessidade e a dependência financeira.
Além disso, se o filho tiver uma condição de saúde que o torne incapaz de se sustentar, a pensão pode ser mantida indefinidamente. Em alguns casos, pode haver um acordo entre as partes ou uma decisão judicial que estabeleça um prazo diferente para o término do pagamento.
2. QUANDO POSSO PARAR DE PAGAR A PENSÃO?
A obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser extinta em várias situações. As principais causas incluem:
Maioridade e independência financeira: Quando o filho atinge a maioridade (18 anos no Brasil), se torna financeiramente independente e não estuda, o pagamento da pensão pode ser encerrado.
Conclusão dos estudos: Se a pensão foi prorrogada para cobrir os custos da educação superior ou técnica, a obrigação de pagar a pensão pode ser extinta quando o filho concluir os estudos.
Morte: A obrigação de pagar pensão alimentícia cessa com a morte do alimentante (quem paga) ou do alimentado (quem recebe). No caso da morte do alimentante, pode haver a possibilidade de transferir a obrigação para os herdeiros, dependendo das disposições legais.
Mudança na condição de necessidade: Se o filho perde a necessidade de receber a pensão, seja por conseguir emprego ou por receber outro tipo de sustento, o pagamento da pensão pode ser revisto e extinto.
Acordo entre as partes: As partes podem chegar a um acordo sobre a extinção da pensão alimentícia, desde que isso não comprometa o bem-estar do filho.
Inserção no mercado de trabalho: Se o filho começa a trabalhar e tem capacidade de prover seu próprio sustento, o responsável pela pensão pode solicitar a exoneração.
Casamento ou união estável: O casamento do filho pode extinguir a obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois indica que o filho adquiriu independência financeira e social, justificando o fim da obrigação alimentar.
Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, se faz necessária uma decisão judicial.
3. POSSO SIMPLESMENTE PARAR DE PAGAR A PENSÃO?
A resposta é não! A simples cessação do pagamento da pensão pode resultar em cobrança judicial, bloqueio e penhora de bens, e até prisão do alimentante. Caso o alimentante entenda que a obrigação alimentar se extinguiu, ele deve solicitar judicialmente a exoneração de alimentos.
Para se exonerar do pagamento da pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial, assistido por um advogado especializado em Direito de Família, que avaliará a situação específica, orientará sobre a viabilidade do pedido de
exoneração e reunirá os documentos e provas necessários para fundamentar o pedido.
Para justificar a exoneração, você precisará de provas que demonstrem que as condições que justificavam o pagamento da pensão não existem mais. Dependendo do caso, esses documentos podem incluir a certidão de nascimento para comprovar a maioridade do filho, documentos escolares que comprovem a conclusão dos estudos, comprovantes de renda que mostrem que o filho é financeiramente independente, ou certidão de casamento, caso o filho tenha se casado ou viva em união estável.
Se o pedido de exoneração se basear em mudanças na sua situação financeira, você precisará de documentos como laudos médicos, comprovantes de desemprego, entre outros.
A ação de exoneração de alimentos será protocolada no mesmo juízo que determinou o pagamento da pensão, onde serão expostos os motivos e provas que justificam o pedido. O filho será citado para apresentar sua defesa ou manifestação sobre o pedido, e o juiz poderá marcar uma audiência para ouvir ambas as partes e analisar as provas apresentadas. Após analisar o caso, o juiz tomará uma decisão. Se ele concordar que as condições que justificavam a pensão não existem mais, concederá a exoneração.
Contudo, até que a exoneração seja oficialmente concedida pelo juiz, você deve continuar realizando os pagamentos da pensão alimentícia.
4. E SE MEU CASO NÃO SE ENCAIXA NESSAS HIPÓTESES, MAS NÃO CONSIGO MAIS PAGAR O VALOR DA PENSÃO?
Ainda há esperança! Se durante o cumprimento da obrigação alimentar ocorrerem mudanças na sua condição financeira, é possível solicitar a redução do valor da pensão por meio de uma ação revisional de alimentos.
Mudanças na condição financeira, tanto do alimentante (quem paga a pensão) quanto do alimentado (quem recebe), podem justificar um pedido de revisão, especialmente para a redução do valor da pensão alimentícia. Se o alimentante perde o emprego ou sofre uma redução significativa na renda, ele pode solicitar a revisão da pensão para
um valor menor. A prova da perda de emprego pode incluir a rescisão do contrato de trabalho, extratos bancários e declarações de imposto de renda.
Além disso, se o alimentante desenvolver uma doença grave ou se tornar incapaz de trabalhar, resultando em uma diminuição substancial de sua capacidade financeira, ele pode solicitar a redução do valor da pensão. Documentos médicos e laudos periciais são fundamentais nesse caso.
Se o alimentante tiver uma redução significativa na renda, seja por diminuição de horas trabalhadas, rebaixamento de cargo ou falência de um negócio, ele também pode solicitar a redução. Da mesma forma, novas responsabilidades financeiras, como outros dependentes (outros filhos, por exemplo), podem justificar a redução do valor. Documentos como certidões de nascimento ou contratos de aluguel podem ser usados como prova.
Por outro lado, se o filho começar a trabalhar e passar a ter renda suficiente para se sustentar, ou se as necessidades do filho diminuírem (por exemplo, após o término da educação básica), o alimentante pode pedir a redução.
É essencial procurar um advogado especializado em Direito de Família para avaliar o caso e preparar a ação revisional de alimentos, reunindo todos os documentos que comprovem a mudança nas suas condições financeiras ou nas do filho.
Solicitar a redução do valor da pensão com base em mudanças financeiras requer um processo judicial cuidadoso e bem fundamentado para garantir que os direitos e necessidades de ambas as partes sejam considerados.
Lembrando que o fim da obrigação de prestar alimentos não significa o fim da sua obrigação como pai ou mãe. Seu filho ainda precisa de sua presença, carinho, atenção e apoio, que vão muito além do valor monetário. A ausência dos pais na vida dos filhos, além das consequências psicológicas, pode configurar alienação parental, o que pode resultar em ação judicial.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
A pensão alimentícia é um valor financeiro que deve ser pago por um dos responsáveis para contribuir com o sustento dos filhos, geralmente após a separação
ou divórcio. Esse valor destina-se a cobrir despesas básicas da criança, como alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer.
A obrigação de pagar pensão alimentícia é estabelecida por lei e pode ser determinada por acordo entre as partes ou por decisão judicial. No Brasil, a pensão alimentícia é um direito da criança, e o não pagamento pode resultar em penalidades legais, incluindo a possibilidade de prisão para o devedor em casos de inadimplência. Busque ajuda legal e saiba como proceder corretamente em casos como os mencionados aqui.



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