Violência doméstica
- Aguinaldo Alves

- 14 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de jan.
Segundo o 17º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registradas 309 mortes em 2022 em Minas Gerais, sendo o estado que mais mata mulheres. No Brasil, em 2023, foram registrados 1.463 feminicídios.
Frente a tal contexto, este artigo aborda as principais questões legais e os direitos das partes envolvidas em situações de violência doméstica, sendo ela um problema social complexo que envolve abuso físico, psicológico, sexual ou econômico no âmbito familiar. As implicações legais desse tipo de violência são fundamentais para proteger as vítimas e garantir que os agressores sejam responsabilizados.

1. DEFINIÇÃO E TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause dano, sofrimento ou morte a um membro da família ou a uma pessoa em uma relação íntima. Os tipos de violência doméstica incluem:
Violência física: Agressões corporais que causam lesões ou dor.
Violência psicológica: Ações que causam danos emocionais, como insultos, ameaças, humilhações ou manipulações.
Violência sexual: Qualquer ato sexual não consentido ou forçado.
Violência patrimonial: Controle ou destruição de bens da vítima, como contas bancárias, objetos pessoais, celular, veículos, etc.
Violência moral: Ofensas à reputação, calúnia, difamação ou injúria.
2. IMPLICAÇÕES LEGAIS
A legislação sobre violência doméstica varia de país para país, mas geralmente inclui mecanismos específicos para proteger as vítimas e punir os agressores. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é uma das legislações mais avançadas, se assim pode ser dito, no combate à violência doméstica, já que estabelece medidas protetivas e procedimentos legais rigorosos.
a) Medidas Protetivas de Urgência: as vítimas de violência doméstica têm o direito de solicitar medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor por determinação judicial, a suspensão do porte e posse de armas (caso o agressor as possua), e a proibição de contato do agressor com a vítima por qualquer meio. Também estão previstas medidas para preservar os bens da vítima, assegurando que o agressor não os destrua ou se aproprie deles.
b) Processos Judiciais: a violência doméstica é considerada um crime e, dependendo da gravidade, pode resultar na prisão preventiva do agressor para garantir a segurança da vítima e impedir a continuidade da violência. Além disso, o Ministério Público pode oferecer denúncia com base nas provas coletadas, independentemente da vontade da vítima em prosseguir com o caso. Se condenado, o agressor pode enfrentar penas que incluem prisão, multas ou medidas educativas.
c) Direitos das Vítimas: as vítimas de violência doméstica têm vários direitos garantidos por lei, como assistência jurídica gratuita, com advogados para representar seus interesses durante o processo; apoio psicológico e social, com acesso a serviços de saúde mental e assistência social para ajudá-las a lidar com o trauma; proteção policial imediata em casos de risco iminente; e, em alguns casos, o direito de moradia, onde a vítima tem o direito de permanecer na residência comum, enquanto o agressor é afastado.
3. DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA LEI
Apesar da legislação, a efetiva proteção das vítimas e a punição dos agressores enfrentam desafios significativos. Muitas vítimas não denunciam a violência por medo, vergonha ou dependência financeira do agressor. Além disso, profissionais da segurança pública e do judiciário, por vezes, carecem de treinamento adequado para lidar com casos de violência doméstica.
A morosidade do sistema judicial pode atrasar a concessão de medidas protetivas e a conclusão dos processos criminais, o que, por vezes, deixa as vítimas vulneráveis e, em muitos casos, leva à sua morte.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos, e sua erradicação exige esforços coordenados entre o poder público, a sociedade civil e o sistema de justiça. A legislação, como a Lei Maria da Penha, é um passo importante na proteção das vítimas, mas é necessário um comprometimento contínuo para garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados e que os agressores sejam devidamente punidos.
Além disso, é essencial investir em educação e conscientização para prevenir a violência doméstica, oferecendo suporte às vítimas e criando uma cultura de respeito e igualdade.
Uma importante ferramenta no combate à violência doméstica em regiões do estado de Minas Gerais é o "Chame a Frida", uma atendente virtual criada pela Polícia Civil que auxilia mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Frida pode ser acionada pelo WhatsApp (31) 98483-7062, e a conversa com a vítima é feita de forma automática, com mensagens de acolhimento, esclarecimento, direcionamento, avaliação de risco, agendamento de dia e horário para requerimento de medidas protetivas e denúncias, onde a polícia pode ser acionada.



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